Até agora, os lugares reconhecidos pelo Unesco como Patrimônio Mundial na categoria cultural se relacionam a áreas rurais, sistemas agrícolas tradicionais, jardins históricos e locais de cunho simbólico, religioso e afetivo. E se a candidatura do Rio for aprovada, será a primeira paisagem cultural urbana na lista de patrimônios mundiais, abrindo espaço para uma nova visão e abordagem sobre os bens culturais, conceito adotado pela Unesco em 1992.
A elaboração da proposta do Rio foi coordenada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com participação do Instituto Estadual de Patrimônio Cultural (Inepac), da prefeitura do Rio, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Fundação Roberto Marinho.
Atualmente, o Brasil tem 18 bens culturais e naturais na lista de 911 reconhecidos pela Unesco.
Os bens naturais são: o Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná (1986); a Costa do Descobrimento, entre a Bahia e o Espírito Santo (1997); o Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí (1998); a Reserva Mata Atlântica, em São Paulo e no Paraná (1999); o Parque Nacional do Jaú, no Amazonas (2000); o Pantanal Mato-grossense, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul (2000); os parques nacionais dos Veadeiros e das Emas, em Goiás (2001); e o Parque Nacional de Fernando de Noronha (2001).
Já os bens culturais são: o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto, em Minas Gerais (1980); o Centro Histórico de Olinda, em Pernambuco (1982); as Ruínas de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul (1983); o Santuário do Bom Jesus de Matosinhos em Congonhas, em Minas (1985); o Centro Histórico de Salvador, na Bahia (1985); o Conjunto Urbanístico de Brasília, no Distrito Federal (1987); o Centro Histórico de São Luís, no Maranhão (1997); o Centro Histórico de Diamantina, em Minas (1999); e o Centro Histórico de Goiás, em Goiás (2001).
No ano passado, na 34ª Sessão do Patrimônio Mundial, realizada em Brasília, a Praça de São Francisco em São Cristovão, Sergipe, se tornou o 18º bem brasileiro reconhecido pela Unesco.
Em julho de 2007, o Cristo Redentor já tinha sido eleito uma das novas Sete Maravilhas. A eleição foi feita por uma fundação suíça, por meio de votação popular pela internet e por mensagens telefônicas."
Informações: jornaloglobo
Critérios de seleção de Património Mundial
Os sítios candidatos a patrimônio mundial devem satisfazer a alguns critérios de seleção. A solicitação deve ser feita pelo Estado onde o sítio se encontra; a UNESCO não faz recomendações para que se inclua algum sítio na lista.
Até o fim de 2004, os critérios eram divididos em duas categorias: critérios naturais e critérios culturais. Depois dessa data, as diretrizes operacionais para a execução da Convenção do Patrimônio Mundial foram revisadas e somente um conjunto de dez critérios existe atualmente, abrangendo os antigos critérios. Veja a tabela com os critérios antes e depois da revisão das diretrizes:
Para a inclusão de um sítio na lista do Patrimônio Mundial, ele deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
(i) – | representar uma obra-prima do gênio criativo humano; ou |
(ii) – | mostrar um intercâmbio importante de valores humanos, durante um determinado tempo ou em uma área cultural do mundo, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das artes monumentais, do planejamento urbano ou do desenho de paisagem; ou |
(iii) – | mostrar um testemunho único, ou ao menos excepcional, de uma tradição cultural ou de uma civilização que está viva ou que tenha desaparecido; ou |
(iv) – | ser um exemplo de um tipo de edifício ou conjunto arquitetônico, tecnológico ou de paisagem, que ilustre significativos estágios da história humana; ou |
(v) – | ser um exemplo destacado de um estabelecimento humano tradicional ou do uso da terra, que seja representativo de uma cultura (ou várias), especialmente quando se torna(am) vulnerável(veis) sob o impacto de uma mudança irreversível; ou |
(vi) – | estar diretamente ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, com idéias ou crenças, com trabalhos artísticos e literários de destacada importância universal; [2] |
(vii) – | conter fenômenos naturais excepcionais ou áreas de beleza natural e estética de excepcional importância; ou |
(viii) – | ser um exemplo excepcional representativo de diferentes estágios da história da Terra, incluindo o registro da vida e dos processos geológicos no desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos ou fisiográficos importantes; ou |
(ix) – | ser um exemplo excepcional que represente processos ecológicos e biológicos significativos da evolução e do desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítimos ou aquáticos e comunidades de plantas ou animais; ou |
(x) – | conter os mais importantes e significativos habitats naturais para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles que contenham espécies ameaçadas que possuem um valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação. |
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