Os consumidores poderão reclamar, caso os meios de hospedagem classificados de acordo com as novas regras do Ministério do Turismo descumpram as exigências estabelecidas para que eles pudessem ser classificados com o sistema de estrelas.
Como reclamar: Segundo o Mtur, as reclamações dos consumidores quanto a serviços oferecidos ou não prestados devidamente pelos estabelecimentos classificados ou sobre descumprimento devem ser feitas por meio de formulário eletrônico de reclamação, por meio dos sites www.turismo.gov.br ou www.cadastur.turismo.gov.br.A partir dessa reclamação, a SNPTur (Secretaria Nacional de Políticas de Turismo), por meio de departamento próprio, pedirá ao estabelecimento para que se justifique no prazo de 15 dias e solicitará esclarecimentos adicionais e o isentará de falha ou culpa, se constatada a improcedência da reclamação.Se a reclamação for relativa aos direitos do consumidor, a secretaria encaminhará a queixa ao Conselho de Defesa do Consumidor. A secretaria ainda pedirá verificação in loco ao Inmetro, para que ele faça à reavaliação da classificação. As reclamações serão registradas no Cadastur.
Novas regras: Para serem classificados, os meios de hospedagem devem aderir ao Cadastur. A classificação é voluntária e aqueles que quiserem ser classificados devem respeitar requisitos obrigatórios. O prazo de validade da classificação é de 36 meses, renovável após apresentação do pedido de renovação.
Informações: UOL
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