quarta-feira, 22 de junho de 2011

O consumidor é um dos agentes que fiscalizarão as novas regras de classificação


Os consumidores poderão reclamar, caso os meios de hospedagem classificados de acordo com as novas regras do Ministério do Turismo descumpram as exigências estabelecidas para que eles pudessem ser classificados com o sistema de estrelas.
 Os requisitos obrigatórios para que hotéis, resorts, hotéis fazenda, cama e café, pousada e flats sejam classificados segundo o SBClass (Sistema Brasileiro de Classificação) foram divulgados no Diário Oficial da União desta terça-feira (21).A portaria estabelece que os meios de hospedagem devem respeitar requisitos definidos de serviços prestados, qualidade da infraestrutura de instalações e equipamentos e variáveis e fatores relacionados com o desenvolvimento sustentável, tais como conceitos ambientais, relações com a sociedade e satisfação do usuário.E o consumidor é um dos agentes que fiscalizarão o cumprimento desses requisitos dos empreendimentos que foram classificados. De acordo com a portaria, o estabelecimento que no período de um ano for alvo de reiteradas reclamações terá a participação no SBClass revista, com possibilidade de exclusão do sistema.
Como reclamar: Segundo o Mtur, as reclamações dos consumidores quanto a serviços oferecidos ou não prestados devidamente pelos estabelecimentos classificados ou sobre descumprimento devem ser feitas por meio de formulário eletrônico de reclamação, por meio dos sites www.turismo.gov.br ou www.cadastur.turismo.gov.br.A partir dessa reclamação, a SNPTur (Secretaria Nacional de Políticas de Turismo), por meio de departamento próprio, pedirá ao estabelecimento para que se justifique no prazo de 15 dias e solicitará esclarecimentos adicionais e o isentará de falha ou culpa, se constatada a improcedência da reclamação.Se a reclamação for relativa aos direitos do consumidor, a secretaria encaminhará a queixa ao Conselho de Defesa do Consumidor. A secretaria ainda pedirá verificação in loco ao Inmetro, para que ele faça à reavaliação da classificação. As reclamações serão registradas no Cadastur.
Novas regras: Para serem classificados, os meios de hospedagem devem aderir ao Cadastur. A classificação é voluntária e aqueles que quiserem ser classificados devem respeitar requisitos obrigatórios. O prazo de validade da classificação é de 36 meses, renovável após apresentação do pedido de renovação.
Informações: UOL

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